PORTARIA Nº 18/2024 – DISP. 17/06/2024 – REPUBLICAÇÃO


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PORTARIA CGJES N.º 18/2024

 

Constituir Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2024/2025.

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 566/2010 e a Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, §1º, do Código de Normas, que autoriza a constituição de Comissão Revisora, a critério do Corregedor Geral da Justiça, para analisar propostas de alteração, atualização e revisão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2024/2025, composta pelos seguintes membros:

I – Juiz Corregedor EZEQUIEL TURÍBIO (Presidente);

II – Juíza Corregedora ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA (Vice-Presidente);

III – Juíza Corregedora GISELE SOUZA DE OLIVEIRA (membro);

IV – Juiz Corregedor CÁSSIO JORGE TRISTÃO GUEDES (membro);

V – Coordenadora de Monitoramento de Magistrados CINTHYA TOFANO CUZZUOL PAIER;

VI – Chefe de Gabinete ANANDA SASSEMBURG DE AGUIAR;

VII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 FÁBIO RODRIGO CIRINO LEITE;

VIII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 LEANDRO SILVA OLIVEIRA;

IX – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 JULIANA BROTTO MARANGONI;

X – Analista Judiciário 01 JEAN MENEGASSI ZOCOLOTTO;

XI – Analista Judiciário AE- Direito MARCO ANTÔNIO SERVENINI;

Art. 2º À Comissão Revisora compete propor, de ofício ou por solicitação de interessados, ao Corregedor Geral da Justiça, alterações ao Código de Normas;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 11 de junho de 2024.


Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça