OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2139736/7003352-08.2024.8.08.0000
Ao Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito com Competência em Execução Fiscal,
Ao cumprimentá-lo(a), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo registra que está envidando esforços para cumprimento da Diretriz Estratégica nº 11 da Corregedoria Nacional, bem como da Resolução CNJ nº 547/2024, que “instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF”.
Neste sentido, este Órgão Correicional orienta e estimula Vossa Excelência a manter diálogo local com o Município, por meio da Procuradoria do Executivo Fiscal, a fim de produzir ações, dentro do escopo da Resolução CNJ nº 547/2024, que possam contribuir para a redução do acervo de ações de execução fiscal, mediante alinhamento de fixação de limite para o ajuizamento de executivos fiscais, ações de saneamento, fomento de procedimentos de cobranças administrativas, inclusive com o emprego de conciliação, dentre outras, visando a efetivação da política judiciária.
Para fins de acompanhamento das medidas eventualmente adotadas com base no presente ofício-circular, encareço a Vossa Excelência que envie os respectivos documentos no procedimento SEI nº 7003352-08.2024.8.08.0000, abstendo-se de criar novo procedimento para essa finalidade.
Limitado ao exposto, despeço-me cordialmente.
Vitória/ES, 19 de junho de 2024.
Desembargador Willian Silva
Corregedor Geral da Justiça