OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2125939/7004837-43.2024.8.08.0000
Excelentíssimo(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito,
Ao cumprimentá-lo(a), registro que esta Corregedoria Geral da Justiça, atuando preventivamente no controle e orientação das unidades judiciárias, visando a máxima eficácia da prestação jurisdicional, constatou por parte de alguns usuários a inobservância das regras de utilização do sistema BNMP 2.0, como a alimentação deficiente do referido sistema e até mesmo a emissão de alvarás de soltura fora da base de dados do banco nacional.
Destaco que o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 417/2021 do CNJ, determina que o sistema BNMP é de uso obrigatório para a expedição dos documentos alusivos às ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, que impliquem a privação de liberdade ou liberação de pessoas. Nesta toada, cumpre observar que a expedição destes comandos judiciais fora do sistema BNMP 2.0 pode ensejar a responsabilização do Poder Judiciário por prisões ilegais ou manutenções indevidas de pessoas no cárcere.
Nesse cenário, deverá o(a) Magistrado(a) adotar uma postura preventiva para evitar dificuldades no acesso, sugerindo-se as medidas a seguir:
i) proceder à checagem com antecedência sobre a existência de cadastro/habilitação no sistema BNMP;
ii) em caso positivo, realizar a conferência de regularidade de acesso ao sistema e a vinculação à unidade judiciária respectiva de atuação e/ou aquela em que haverá a realização de plantão judiciário ou plantão da audiência de custódia;
iii) após estas conferências, existindo dificuldades de acesso ou habilitação, deverá acionar esta CGJES por meio dos telefones 3145-3145 / 3145-3193/ 3145-3104 ou e-mail: estatisticamagistrados@tjes.jus.br.
Sem mais para o momento, renovo os elevados votos de estima e consideração.
Cordialmente.
Vitória/ES, data de assinatura no sistema.
DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA