PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2178228/7003905-55.2024.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial, titulares, interinos e interventores do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI 7003905-55.2024.8.08.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos necessários à transmissão do acervo em relação aos selos digitais não utilizados e uso do email corporativo;
RESOLVE:
DETERMINAR aos Delegatários titulares, interinos e interventores o integral e obrigatório cumprimento do artigo 5º, § 5º do Provimento n.º 40/2011.
DETERMINAR aos Delegatários titulares, interinos e interventores o integral e obrigatório cumprimento do artigo 4º do Provimento n.º 40/11, considerando que o e-mail corporativo é o instrumento oficial de comunicação com os órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, não sendo admitido outro tipo de endereçamento de e-mail direcionado a esta Corregedoria Geral de Justiça
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de julho de 2024.
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Vice Corregedora Geral da Justiça