PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 67/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 03 de julho de 2024.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 52/2021, desta Corregedoria Geral da Justiça, que delegou a Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial a proceder, de ofício, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança, deste e de outros Estados, noticiada pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade;
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do malote digital de nº 80820244285557, do CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E TABELIONATO DE NOTAS DA 1ª ZONA JUDICIÁRIA DE VITÓRIA;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papel de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo;
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
VICTOR BONICEN DA SILVA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício