PORTARIA Nº 22/2024
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89, do Código de Normas (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça, segundo o qual, ao verificar indícios de autoria e materialidade do ilícito funcional (justa causa), o Corregedor-Geral de Justiça ordenará a abertura de procedimento administrativo disciplinar, a partir da publicação de portaria em que se constituirá a comissão processante;
CONSIDERANDO o que estatui o artigo 71, do Código de Normas (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça, que prevê que o Corregedor Geral de Justiça poderá, a qualquer tempo, avocar os autos de investigações preliminares, sindicâncias, inquéritos administrativos e procedimentos administrativos disciplinares em trâmite perante as Comarcas e Juízos do Estado, na fase em que se encontram, sempre que assim o justificar ou exigir a gravidade do fato apurado, a repercussão do ilícito e a extensão dos danos causados;
CONSIDERANDO o que consta no Pedido de Providências n.º 7005562-32.2024.8.08.0000, relativamente a suposta conduta praticada pelo Analista Judiciário Especial, Sr. R.R.R.;
CONSIDERANDO a Decisão/Oficio n.º 2183368 proferida nos autos do Pedido de Providências n.º 7005562-32.2024.8.08.0000, na qual o processo administrativo disciplinar foi instaurado no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do R.R.R, Analista Judiciário Especial, com o intuito de apurar suposta irregularidade cometida no exercício de suas atribuições, mais especificamente os fatos objeto do Pedido de Providências n.º 7005562-32.2024.8.08.0000.
Art. 2°. Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades descritas no Pedido de Providências n.º 7005562-32.2024.8.08.0000, composta pelos servidores: Luciana Lacerda Mesquita Melo (Analista Judiciária – AE – Serviço Social), Luciene Fardin (Analista Judiciária – AJ – Direito) e Victor Bonicen da Silva (Analista Judiciário 01 – QS – Agente Judiciário), todos efetivos estáveis, desempenhando suas funções regularmente na Corregedoria Geral de Justiça, para, sob a presidência do primeiro, proceder as diligências cabíveis, nos termos dos artigos 90 e seguintes, do Código de Normas (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3°. Salientar que constitui dever funcional a participação do servidor público do Poder Judiciário do Espírito Santo em comissão processante de procedimentos administrativos disciplinares, cuja indicação, pelo Corregedor Geral de Justiça, só poderá ser recusada nas hipóteses de suspeição e impedimento, nos termos do artigo 72, do Código de Normas (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4°. Determinar que para bem cumprir as atribuições a comissão processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5°. Fixar o prazo de sessenta (60) dias para o encerramento do processo administrativo disciplinar, a partir da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, desde que haja fundamentadas razões, mediante decisão do Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 6°. Determinar que se dê ciência da presente Portaria aos membros da comissão processante.
Art. 7°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Vitória/ES, 05 de agosto de 2024.
Desembargador WILLIAN SILVA