PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 68/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 04 de julho de 2024.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 267/2024 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia informa possível falsificação de escritura pública, conforme documentos anexados.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Victor Bonicen da Silva
Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em Exercício