OFÍCIO CIRCULAR Nº 62/2024 – DISP. 20/08/2024


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 62/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 22 de abril de 2024.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 52/2021, desta Corregedoria Geral da Justiça, que delegou a Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial a proceder, de ofício, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança, deste e de outros Estados, noticiada pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade.

 

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com o código de rastreabilidade n.º : 82520248274162,  2060958 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, capital ;

 

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a possível fraude de papéis de segurança em diversas serventias extrajudiciais;

 

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI