PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 62/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 22 de abril de 2024.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 52/2021, desta Corregedoria Geral da Justiça, que delegou a Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial a proceder, de ofício, a publicação de Ofício-Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança, deste e de outros Estados, noticiada pelas autoridades apostilantes por meio de certidão, a fim de que seja dada ampla publicidade.
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com o código de rastreabilidade n.º : 82520248274162, 2060958 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, capital ;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a possível fraude de papéis de segurança em diversas serventias extrajudiciais;
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial