PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2373681/7010127-39.2024.8.08.0000
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento dos e-mails, referente às Decisões Nº 6902/2024 e 7286/2024 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Tocantis;
CONSIDERANDO que a referida Decisão informa possível falsificação de documentos, conforme expedientes enviados pelo Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Guaraí-TO e pelo Serviço do 1ª Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí/TO, que constam em anexo;
CONSIDERANDO que as referidas Serventias já procederam o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Tocantis, conforme Boletins de Ocorrências também em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
Vitória/ES, 08 de novembro de 2024.
Corregedor Geral da Justiça