OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2459193/2025– DISP. 21/01/2025


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
 

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2459193/7000376-91.2025.8.08.0000

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento dos malotes digitais nº 809202411183736, 809202411172190 e 82520258910664 referente aos Ofícios nº 559/2025, 587/2025 e 525/2025 enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que as referidas comunicações oriundas da Diretoria do Foro da Comarca de Anápolis, Diretoria do Foro da Comarca de Luziânia e da Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil do Estado de Goiás informam a ocorrência de possíveis crimes (falsidade ideológica no registro de nascimento, falsificação de certidões de nascimento e casamento) e pedido de suspensão de procuração devido a suspeita quanto à autenticidade e validade , conforme documentos anexados.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 15 de janeiro de 2025.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO I – CLIQUE AQUI

 

ANEXO II – CLIQUE AQUI

 

ANEXO III – CLIQUE AQUI