OFÍCIO CIRCULAR CGJES 78/2024– DISP. 06/02/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 78/2024 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 04 de dezembro de 2024.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento dos malotes digitais nº 809202411092785 e  809202411104849 referentes, respectivamente, as Decisões/Ofícios nº 534/2024 525/2024 enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que as referidas comunicações do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, do Distrito Judiciário de Urutaí da Comarca de Pires do Rio/GO, bem como da Diretoria do Foro da Comarca de Luziânia, informam possíveis falsificações de certidão de nascimento, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que as referidas Serventias já procederam o registro das ocorrências junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletins de Ocorrências em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

 

ANEXO I – CLIQUE AQUI

 

ANEXO II – CLIQUE AQUI