OFÍCIO CIRCULAR CGJES 01/2025 – DISP. 20/03/2025


Print Friendly, PDF & Email

OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 01/2025

 

 

 

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,

 

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

 

CONSIDERANDO decisão proferida no processo 0000478-96.2024.2.00.0808;

 

CONSIDERANDO a ausência de regulamentação quanto aos critérios de evidente complexidade;

 

 

RESOLVE:

 

 

Determinar aos Cartórios de Notas do Estado do Espírito Santo a não aplicação do disposto na nota 3, tabela 7 do Ato n.º 03/2024face a ausência de regulamentação por esta Corregedoria Geral de Justiça.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 12 de março de 2025.

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor Geral da Justiça