PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 118/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo nº 102/2025, que trata da unificação das Secretarias dos Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, bem como da instituição da Secretaria Inteligente das Turmas Recursais do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 68, § 7º, da Lei Complementar nº 234/2002, e dá outras providências,;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Juiz Coordenador da Secretaria Inteligente dos Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, o Exmº. Juiz de Direito Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de abril de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente