ATO NORMATIVO Nº 119/2025 – DISP. 10/04/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 119/2025

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando o disposto no Ato Normativo nº 05/2025, que disciplinou a implementação e expansão do projeto Secretaria Inteligente nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e nos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, da Comarca da Capital.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – O art. 1º, do Ato Normativo nº. 05/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes, composto pelos Juízes e Juízas Diretores dos Foros das Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e dos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, da Comarca da Capital, para promoverem de forma cooperativa e integrada as ações necessárias à organização, implantação e expansão do Projeto de Secretarias Inteligentes nas respectivas comarcas e juízos.

 

§1º. Também comporão o grupo de trabalho os seguintes membros:

 

I- o Juiz Corregedor Cássio Jorge Tristão Guedes;

II- a Juíza de Direito Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé;

III- a Analista Judiciária Lucíola Cristina Conde Mesquita.

 

§2º. O Grupo de Trabalho poderá propor à Presidência do Tribunal de Justiça iniciativas voltadas à instituição de rotinas e métodos, visando à replicação futura do modelo para outras unidades judiciais.”

 

 

Art. 2º – Fica prorrogada por um ano a duração do Grupo de Trabalho das Secretarias Inteligentes, a partir da expiração do prazo inicial do art. 4º, do Ato Normativo nº 005/2025.

 

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 09 de abril de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente