PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 144/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000359-08.2025.8.08.0048, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Serra – Comarca da Capital,
Considerando a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum da Serra, no dia 8 de maio de 2025,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam no Juízo da Serra – Comarca da Capital, bem como a suspensão das audiências e dos demais atos presenciais, no dia 8 de maio de 2025, e AUTORIZAR a realização de trabalho remoto para os servidores, magistrados e demais colaboradores lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum em referência.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 08 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente