RESOLUÇÃO Nº 017/2025 – DISP. 25/04/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 017/2025

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente no Exercícioda Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o limite da disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual),

 

CONSIDERANDO que o referido limite de disponibilidade possibilita estabelecer novo valor para o vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 79,11 (setenta e nove reais e onze centavos) por vale.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2025.

 

Publique-se.

 

Vitória, 24 de abril de 2025,

 

 

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

DESEMBARGADOR

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA