OFÍCIO CIRCULAR CGJES 02/2025 – DISP. 21/05/2025


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

Ofício-Circular Nº 2/2025 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA

 

 

Senhores notários, registradores das serventias de foro extrajudicial, titulares, interinos; interventores e substitutos legais do Estado do Espírito Santo,

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

 

CONSIDERANDO a proximidade do feriado de Corpus Christi;

 

CONSIDERANDO que segundo o artigo 6º, II, da Resolução CMN nº 4.880 de 2020, do Conselho Monetário Nacional, o dia de Corpus Christi não é considerado dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13, §3º, do Código de Normas desta Corregedoria de Justiça “Ao tabelionato de protesto de títulos e documentos é facultado observar o expediente regular de funcionamento quando não houver expediente bancário para o público ou quando o expediente bancário não obedecer ao horário normal, e desde que o cartório não acumule a qualquer título outro serviço notarial ou de registro”.

 

 

RESOLVE:

 

ESTENDER aos serviços extrajudiciais o ponto facultativo do dia 19 de junho de 2025 – quinta-feira – ficando a critério do delegatário(a) o não funcionamento, sem prejuízo do regime de plantão nos termos do artigo 14 do Código de Normas – Foro Extrajudicial.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 13 de maio de 2025.

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça