ATO Nº 04/2025 – DISP. 22/05/2025


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Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, WILLIAN SILVA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício ID. 5691929, proferida nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar PjeCor nº.0000338-62.2024.2.00.0808, desta Corregedoria Geral da Justiça.

 

RESOLVE:

Aplicar ao servidor DIÓGENES ALBANEZ, Analista Judiciário – AJ – Oficial de justiça Avaliador da Comarca de Serra/ES, a pena de suspensão pelo período de 15 (quinze) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 231, c/c artigo 244, II, ambos da Lei Complementar Estadual nº 46/94.

 

Vitória-ES, 20 de maio de 2025.

 

Des. WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça