ATO NORMATIVO Nº 175/2025 – DISP. 04/06/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 175/2025

 

Recompõe a Comissão de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e atualiza o Ato Normativo nº 155/2025 disponibilizado dia 26 de maio de 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promoção e proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de orientação sexual, identidade ou expressão de gênero;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário;

 

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e demais instrumentos internacionais que consagram a dignidade humana como valor fundamental;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 582, de 26 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Promoção da Diversidade e da Inclusão no Poder Judiciário, com foco na população LGBTQIA+;

 

CONSIDERANDO o compromisso institucional com o enfrentamento à discriminação e à violência motivadas por preconceitos de natureza sexual, de gênero e por quaisquer violações aos direitos humanos;

 

CONSIDERANDO a importância de criação de espaços institucionais permanentes de escuta, formulação de políticas e acolhimento da diversidade, bem como de defesa e promoção dos direitos humanos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e consequentemente a atualização do Ato Normativo nº 155/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Comissão de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos, com a finalidade de planejar, criar, implementar e monitorar a Política Institucional de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos.

 

Art. 2º. A Política Institucional de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos deverá afirmar o compromisso permanente deste Poder com a eliminação de todas as formas de discriminação motivadas por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, nas relações sociais, de trabalho e no atendimento à população, bem como garantir o respeito, a proteção e a efetivação dos direitos humanos em todas as suas dimensões.

 

Art. 3º. A Comissão será composta por 07 (sete) servidores:

 

I – Valdecio Carlos da Silva Junior, quem presidirá a Comissão;

 

II – Emilly Pereira Marques – quem substituirá a presidência quando necessário;

 

III – Silvia Oppenheimer Pitanga Borges;

 

IV – Carolina de Carvalho Veiga;

 

V – Gustavo Lino Batista.

 

VI – Luciana Rocha Lopes;

 

VII – Adriano Batista Gozaga de Souza.

 

Art. 4º. Compete à Comissão:

 

I – Promover a elaboração de estudos e propostas para a formulação e implementação da Política Institucional de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos;

 

II – Sugerir e acompanhar a realização de ações de capacitação e sensibilização de magistrados, servidores e colaboradores;

 

III – Incentivar a criação de ambientes institucionais livres de discriminação e preconceito;

 

IV – Apoiar a apuração de denúncias de violações de direitos relacionados à temática LGBTQIA+ e aos direitos humanos, no âmbito das relações de trabalho e institucionais;

 

V – Colaborar com o CNJ e demais tribunais na implementação de boas práticas sobre o tema;

 

VI – Monitorar e avaliar a efetividade da Política Institucional;

 

VII – Elaborar plano de trabalho anual com iniciativas e metas, consolidando os resultados em relatório de atividades;

 

VIII – Propor medidas para a efetivação dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário capixaba;

 

IX – Fomentar a cultura de respeito aos direitos humanos nas atividades jurisdicionais e administrativas;

 

X – Promover o diálogo com a sociedade civil e instituições públicas para o fortalecimento da proteção e promoção dos direitos humanos;

 

XI – Acompanhar e propor soluções para casos de violações sistemáticas de direitos humanos identificados no âmbito de atuação do Tribunal;

 

XII – Atender as demandas oriundas da Presidência do Tribunal relacionadas ao tema.

 

§ 1º. O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos.

 

§  2º. A Presidência da Comissão indicará, dentre seus membros, um(a) servidor(a) responsável pelo secretariado e pela consolidação das atividades.

 

§ 3º. A Comissão deverá se reunir bimestralmente, no mínimo, lavrando a respectiva ata.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

Art. 6º. Revoga-se qualquer disposição em contrário.

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de junho de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente