PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 175/2025
Recompõe a Comissão de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e atualiza o Ato Normativo nº 155/2025 disponibilizado dia 26 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promoção e proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de orientação sexual, identidade ou expressão de gênero;
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e demais instrumentos internacionais que consagram a dignidade humana como valor fundamental;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 582, de 26 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Promoção da Diversidade e da Inclusão no Poder Judiciário, com foco na população LGBTQIA+;
CONSIDERANDO o compromisso institucional com o enfrentamento à discriminação e à violência motivadas por preconceitos de natureza sexual, de gênero e por quaisquer violações aos direitos humanos;
CONSIDERANDO a importância de criação de espaços institucionais permanentes de escuta, formulação de políticas e acolhimento da diversidade, bem como de defesa e promoção dos direitos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Comissão de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e consequentemente a atualização do Ato Normativo nº 155/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Comissão de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos, com a finalidade de planejar, criar, implementar e monitorar a Política Institucional de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos.
Art. 2º. A Política Institucional de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos deverá afirmar o compromisso permanente deste Poder com a eliminação de todas as formas de discriminação motivadas por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, nas relações sociais, de trabalho e no atendimento à população, bem como garantir o respeito, a proteção e a efetivação dos direitos humanos em todas as suas dimensões.
Art. 3º. A Comissão será composta por 07 (sete) servidores:
I – Valdecio Carlos da Silva Junior, quem presidirá a Comissão;
II – Emilly Pereira Marques – quem substituirá a presidência quando necessário;
III – Silvia Oppenheimer Pitanga Borges;
IV – Carolina de Carvalho Veiga;
V – Gustavo Lino Batista.
VI – Luciana Rocha Lopes;
VII – Adriano Batista Gozaga de Souza.
Art. 4º. Compete à Comissão:
I – Promover a elaboração de estudos e propostas para a formulação e implementação da Política Institucional de Diversidade Sexual, Gênero e Direitos Humanos;
II – Sugerir e acompanhar a realização de ações de capacitação e sensibilização de magistrados, servidores e colaboradores;
III – Incentivar a criação de ambientes institucionais livres de discriminação e preconceito;
IV – Apoiar a apuração de denúncias de violações de direitos relacionados à temática LGBTQIA+ e aos direitos humanos, no âmbito das relações de trabalho e institucionais;
V – Colaborar com o CNJ e demais tribunais na implementação de boas práticas sobre o tema;
VI – Monitorar e avaliar a efetividade da Política Institucional;
VII – Elaborar plano de trabalho anual com iniciativas e metas, consolidando os resultados em relatório de atividades;
VIII – Propor medidas para a efetivação dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário capixaba;
IX – Fomentar a cultura de respeito aos direitos humanos nas atividades jurisdicionais e administrativas;
X – Promover o diálogo com a sociedade civil e instituições públicas para o fortalecimento da proteção e promoção dos direitos humanos;
XI – Acompanhar e propor soluções para casos de violações sistemáticas de direitos humanos identificados no âmbito de atuação do Tribunal;
XII – Atender as demandas oriundas da Presidência do Tribunal relacionadas ao tema.
§ 1º. O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos.
§ 2º. A Presidência da Comissão indicará, dentre seus membros, um(a) servidor(a) responsável pelo secretariado e pela consolidação das atividades.
§ 3º. A Comissão deverá se reunir bimestralmente, no mínimo, lavrando a respectiva ata.
Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 6º. Revoga-se qualquer disposição em contrário.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de junho de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Presidente