PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 07/2025
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a análise e conclusão da Comissão Revisora nos autos do Processo SEI nº 7002544-66.2025.8.08.0000.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 23-M, 70 e 621, Tomo II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 23-M. A inutilização e eliminação de documentos observará tabela de temporalidade de documentos e será promovida de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos, nos termos do Provimento nº 50/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 70. Os documentos e papéis dos serviços de notas e de registros públicos submetem-se, no que couber, às definições e classificação de arquivo e documentos públicos de que trata a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e do Provimento nº 50/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 621. A classificação dos documentos arquivados em correntes, intermediários e permanentes, e os critérios para sua guarda, eliminação ou necessidade de inserção em microfilme ou gravação eletrônica de imagens, serão os previstos no Provimento nº 50/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme sua Tabela de Temporalidade de Documentos.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça