PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 180/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 003/2025 foi republicada no DJe em 14/05/2025 para constar alterações, ficando estabelecido que cabe à Presidência fixar prazo para implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), conforme disposto no §3º do art. 13;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 7009869-29.2024.8.08.0000,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo fixado no Ato Normativo TJES nº 152/2025, para a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), até 15 de junho de 2025.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de junho de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente