PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 186/2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.140/2015 que dispõe sobre a mediação como metodologia de solução de controvérsias por meio da autocomposição, bem como a Lei Complementar nº 234/2002, do Estado do Espírito Santo, que regula a divisão e a organização judiciária do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos do artigo 8º, caput e especialmente o parágrafo 3º, da Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e a Resolução 001/2021, deste Tribunal, que disciplinou a instituição dos referidos Centros no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a Meta 3, do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bom Jesus do Norte – Cejusc-Bom Jesus do Norte, unidade do Poder Judiciário, sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, podendo ter a competência ampliada, além da circunscrição jurisdicional da Comarca, à microrregião judiciária a que pertence, após autorização do Nupemec, de acordo com a ampliação da sua capacidade de atendimento e necessidade.
Art. 2º – A Coordenação da unidade judiciária será realizada por magistrado designado pela Presidência, a quem caberá a homologação dos acordos, bem como a supervisão dos serviços de cidadania, eventualmente instalados, sem prejuízo de suas designações, objetivando a implementação dos novos procedimentos judiciais com vista a atender às previsões contidas no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação, e na Resolução nº 125/2010 do CNJ.
Art. 3º – Cejusc-Bom Jesus do Norte será responsável pela realização das sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, podendo, ainda, estabelecer pautas concentradas e temáticas que permitam o tratamento em massa das ações repetitivas, de acordo com os convênios firmados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec.
Art. 4º – O Magistrado Diretor do foro de Bom Jesus do Norte designará no mínimo um servidor, preferencialmente capacitado em Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para atuar no referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, devendo proceder a comunicação ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec.
Art. 5º – Compete ao Cejusc-Bom Jesus do Norte, o envio mensal dos dados estatísticos ao Nupemec, conforme modelo definido pelo Núcleo.
Art. 6º – Fica revogado o Ato Normativo Nº 119/2016.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 30 de maio de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Presidente