PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 194/2025
Disciplina a expansão do Processo Judicial eletrônico – PJe no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a sua implantação;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento às disposições estabelecidas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO, finalmente, que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição, a partir de 16/06/2025, das classes que seguem:
I – Classes Código CNJ “137 Renovatória de Locação”, “140 Revisional de Aluguel” e “15217 Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)”, na competência “CÍVEL”.
II – Classe Código CNJ “12121 Comunicado de Mandado de Prisão”, na competência “FAMÍLIA”.
III – Classe Código CNJ “15217 Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)” na competência “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”.
Art. 2º Fica vedada a distribuição por outro meio para as classes objeto desta implantação, salvo exceções normativas estabelecidas.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico/ES, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 13 de junho de 2025.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente
ANEXO I
RELACIONAMENTO NÍVEL DE SIGILO ABSOLUTO
CLASSES OBJETO DE IMPLANTAÇÃO DESTE ATO NORMATIVO
CLASSE |
ASSUNTO |
COMPETÊNCIA |
137 Renovatória de Locação |
SIGILO ABSOLUTO (90003) |
CÍVEL (27) |
140 Revisional de Aluguel |
SIGILO ABSOLUTO (90003) |
CÍVEL (27) |
15217 Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) |
SIGILO ABSOLUTO (90003) |
CÍVEL (27), JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (20) e JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EXCETO ACIDENTE DE TRÂNSITO E TELEFONIA (21) |
12121 Comunicado de Mandado de Prisão |
SIGILO ABSOLUTO (90003) |
FAMÍLIA (35) |