ATO NORMATIVO Nº 194/2025 – DISP. 16/06/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 194/2025

 

Disciplina a expansão do Processo Judicial eletrônico – PJe no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a sua implantação;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento às disposições estabelecidas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DETERMINAR a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição, a partir de 16/06/2025, das classes que seguem:

 

I – Classes Código CNJ “137 Renovatória de Locação”, “140 Revisional de Aluguel” e “15217 Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)”, na competência “CÍVEL”.

 

II – Classe Código CNJ “12121 Comunicado de Mandado de Prisão”, na competência “FAMÍLIA”.

 

III – Classe Código CNJ “15217 Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)” na competência “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”.

 

 

Art. 2º Fica vedada a distribuição por outro meio para as classes objeto desta implantação, salvo exceções normativas estabelecidas.

 

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico/ES, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal de Justiça.

 

Vitória/ES, 13 de junho de 2025.

 

 

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

 

 

ANEXO I

 

RELACIONAMENTO NÍVEL DE SIGILO ABSOLUTO

CLASSES OBJETO DE IMPLANTAÇÃO DESTE ATO NORMATIVO

 

CLASSE

ASSUNTO

COMPETÊNCIA

137 Renovatória de Locação

SIGILO ABSOLUTO (90003)

CÍVEL (27)

140 Revisional de Aluguel

SIGILO ABSOLUTO (90003)

CÍVEL (27)

15217 Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

SIGILO ABSOLUTO (90003)

CÍVEL (27), JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (20) e JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EXCETO ACIDENTE DE TRÂNSITO E TELEFONIA (21)

12121 Comunicado de Mandado de Prisão

SIGILO ABSOLUTO (90003)

FAMÍLIA (35)