ATO NORMATIVO Nº 200/2025 – DISP. 02/07/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 200/2025

 

Dispõe sobre a reestruturação da 4a Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, ressaltando necessidade de equalização da força de trabalho;

 

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos Procedimentos de Controle Administrativo n. 0005443-58.2020.2.00.0000 e n. 0004481-35.2020.2.00.0000 e no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0009188-80.2019.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §11, e art. 39-K, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação da Lei Complementar nº 1.113/2025;

 

CONSIDERANDO o afastamento prolongado do juiz titular da 4a Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, que tem ocasionado prejuízos à prestação jurisdicional e ao cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 4º, do Ato Normativo nº 032/2025, que dispôs “Ficarão automaticamente bloqueadas para futuras promoções e remoções as duas primeiras varas cíveis que vagarem no juízo de Vitória, após a edição deste ato, sendo elas integradas e seus acervos redistribuídos às demais unidades remanescentes de igual competência.”,

 

 

RESOLVE:

 


Art. 1º. Determinar o imediato cumprimento do disposto no art. 4º, do Ato Normativo nº 032/2025, em relação à 4a Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital.

 

Parágrafo único. A unidade judiciária referida no caput ficará automaticamente bloqueada para novas distribuições e para futuras promoções e remoções, sendo ela integrada e seu acervo redistribuído às demais unidades remanescentes de igual competência.

 

Art. 2º. Aplica-se aos servidores de secretaria e gabinete lotados na 4a Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, a regra do art. 9º, caput, do Ato Normativo nº 032/2025.

 

Art. 3º. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá promover a redistribuição dos feitos e demais adaptações necessárias nos sistemas informatizados, tendo em vista as alterações promovidas por este ato normativo.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 1º de julho de 2025.


 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente