ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 025/2025 – DISP. 03/07/2025 


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 025/2025

 

Institui força-tarefa voltada à reavaliação de processos de execução penal, com foco no saneamento das pendências relativas à análise e concessão de progressões de regime aberto e semiaberto, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador EDER PONTES DA SILVA, Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a existência de elevado número de pendências relacionadas à análise e concessão de progressões de regime, identificadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC/ES), especialmente nos regimes aberto e semiaberto;

 

CONSIDERANDO os impactos da morosidade na tramitação da execução penal sobre os indicadores de eficiência avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme Portaria CNJ nº 411/2024;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência deste Tribunal no processo SEI n.º 7005536-97.2025.8.08.0000, que autorizou a realização de plantões extraordinários voltados à referida força-tarefa;

 

CONSIDERANDO a realização, no mesmo período, do Mutirão Nacional “Pena Justa”, convocado pelo CNJ para o período de 30 de junho a 30 de julho de 2025, com diretrizes complementares;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Fica instituída força-tarefa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a ser realizada durante os meses de julho e agosto de 2025, com o objetivo de:

 

I – reavaliar e decidir, de forma concentrada e célere, os pedidos e incidentes de progressão de regime aberto e semiaberto pendentes no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);

II – promover o saneamento dos processos com penas extintas ou prescritas ainda ativos no sistema;

III – atualizar informações cadastrais e sanear incongruências entre os autos e os dados constantes nos sistemas eletrônicos (SEEU e BNMP 3.0).

IV – avaliar os incidentes de execução penal pendentes de término de pena.

 

Art. 2.º As atividades serão desempenhadas por servidores escalados mediante designação do GMF-SC/ES, com atuação fora da jornada ordinária, nos termos autorizados pela Presidência do TJES.

 

§1.º Os servidores participantes farão jus à gratificação de plantão judiciário, nos termos da Lei Estadual n.º 7.854/2004, observado o limite mensal de plantões por servidor.

 

§2.º As atividades deverão ser registradas em relatório individual, com descrição objetiva e detalhada das tarefas realizadas, a ser encaminhado para fins de prestação de contas e aferição de produtividade.

 

Art. 3.º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do GMF-SC/ES.

 

Art. 4.º Os magistrados com competência na área de execução penal deverão colaborar com a força-tarefa e, no que couber, priorizar a análise dos processos relacionados às pendências mencionadas neste Ato, especialmente as relativas às progressões de regime e à atualização do SEEU.

 

Art. 5.º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de julho de 2025.

 

 

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

 

Des. EDER PONTES DA SILVA

Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário