PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 207/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000058-64.2025.8.08.0047, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus/ES,
Considerando a realização das obras de remoção das paredes de drywall, para fins de instalação das Secretarias Inteligentes,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento presencial ao público, e AUTORIZAR o trabalho remoto para os servidores lotados nas Unidades Judiciárias localizadas no Fórum da Comarca de São Mateus/ES, no período de 10 a 25 de julho de 2025, sem prejuízo da realização dos atos já designados, bem como dos atendimentos por meio de balcão virtual e também do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 08 de julho de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente