PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 208/2025
Designa servidora ocupante do cargo de Analista Judiciário – Serviço Social para ampliação do quadro de profissionais da Equipe Multidisciplinar da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória – Comarca da Capital
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Samuel Meira Brasil Jr., Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a missão institucional do Poder Judiciário de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, em especial no que tange à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece a necessidade de atendimento multidisciplinar às vítimas de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO o crescente número de demandas judiciais relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, demandando o fortalecimento da equipe técnica para atendimento adequado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento humanizado e integral às mulheres vítimas de violência, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da equipe multidisciplinar da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória – Comarca da Capital
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILA DE OLIVEIRA MARTINS, ANALISTA JUDICIARIO – AE – SERVICO SOCIAL, lotada na Central de Apoio Multidisciplinar da Região Judiciária com Sede em Serra, para ampliação do quadro de profissionais da Equipe Multidisciplinar Exclusivo da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória – Comarca da Capital, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 10 de julho de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente