PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 210/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000061-71.2025.8.08.0062, inaugurado pela Direção do Foro da Comarca de Piúma.
Considerando a necessidade de execução de obra de infraestrutura essencial nas dependências do Fórum, consistente na troca integral do piso do hall de entrada e do corredor interno principal, no período de 15/07 a 25/07/2025.
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento presencial na Comarca de Piúma, no período de 15/07 a 25/07/2025, e AUTORIZAR a implantação do regime de trabalho remoto para os servidores do Foro, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de julho de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente