PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 219/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 184/2013, com as suas alterações posteriores, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a mencionada Resolução estabelece critérios obrigatórios — especialmente de natureza quantitativa e de produtividade — para a criação de cargos (juízes, servidores, funções comissionadas) e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Comissão para o Estudo de Adequação da Resolução nº 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de analisar e propor à Presidência as medidas relacionadas à aplicação da referida norma.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Desembargador Fernando Zardini Antonio, que a presidirá;
II – Desembargador Fabio Clem de Oliveira;
III – Desembargadora Marianne Júdice de Mattos;
IV – Desembargador Sérgio Ricardo de Souza;
V – Desembargador Ubiratan Almeida Azevedo;
VI – Desembargador Alexandre Puppim.
Parágrafo único. Funcionará como Secretário da Comissão o juiz de direito especial da Presidência, Dr. Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon.
Art. 3º. A Comissão reunir-se-á, presencialmente ou por videoconferência, sempre que necessário à consecução de seus objetivos, podendo contar com apoio técnico e administrativo das unidades do Tribunal de Justiça.
§ 1º O prazo de vigência da Comissão será de quatro (4) meses, contados a partir da data de publicação deste Ato Normativo, e os trabalhos serão concluídos quando for apresentado relatório circunstanciado à Presidência.
§ 2º O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, por ato do Presidente do Tribunal.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de julho de 2025.
Desembargador Samuel Meira Brasil Junior
Presidente