ATO NORMATIVO Nº 219/2025 – DISP. 18/07/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

 

ATO NORMATIVO Nº 219/2025

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 184/2013, com as suas alterações posteriores, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a mencionada Resolução estabelece critérios obrigatórios — especialmente de natureza quantitativa e de produtividade — para a criação de cargos (juízes, servidores, funções comissionadas) e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Comissão para o Estudo de Adequação da Resolução nº 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de analisar e propor à Presidência as medidas relacionadas à aplicação da referida norma.

 

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I – Desembargador Fernando Zardini Antonio, que a presidirá;

 

II  – Desembargador Fabio Clem de Oliveira;

 

III – Desembargadora Marianne Júdice de Mattos;

 

IV – Desembargador Sérgio Ricardo de Souza;

 

V – Desembargador Ubiratan Almeida Azevedo;

 

VI – Desembargador Alexandre Puppim.

 

Parágrafo único. Funcionará como Secretário da Comissão o juiz de direito especial da Presidência, Dr. Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon.

 

Art. 3º. A Comissão reunir-se-á, presencialmente ou por videoconferência, sempre que necessário à consecução de seus objetivos, podendo contar com apoio técnico e administrativo das unidades do Tribunal de Justiça.

 

§ 1º O prazo de vigência da Comissão será de quatro (4) meses, contados a partir da data de publicação deste Ato Normativo, e os trabalhos serão concluídos quando for apresentado relatório circunstanciado à Presidência.  

 

§ 2º O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, por ato do Presidente do Tribunal.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 17 de julho de 2025.

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Junior 

Presidente