PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 033/2025
O Exmº Sr. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno na Sessão Administrativa Ordinária do dia 10 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Referendar a Resolução nº 032/2025, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta Corte de 07 de julho de 2025, a qual estabeleceu, “ad referendum” do egrégio Tribunal Pleno, novo valor por vale-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, exclusivamente no mês de julho de 2025.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 17 de julho de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente