TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 027/2025
Dispõe sobre a criação de comissão para a elaboração de plano de gestão e implementação de medidas voltadas à otimização dos julgamentos no âmbito do Tribunal do Júri do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, e o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Francisco Martínez Berdeal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão processual e garantir maior celeridade aos julgamentos pelo Tribunal do Júri, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e assegurando a razoável duração do processo penal;
CONSIDERANDO a importância de otimizar a tramitação dos processos de competência do Tribunal do Júri, especialmente aqueles com réus presos e os que estão paralisados por mais de 100 (cem) dias, em cumprimento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo para a implementação de ações voltadas à realização de mutirões de julgamento pelo Tribunal do Júri, garantindo a máxima efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que, desde o início dos trabalhos em 16 de abril de 2025, o esforço concentrado empreendido por Magistrados e Membros do Ministério Público tem gerado avanços significativos, evidenciados pela realização efetiva de 58 (cinquenta e oito) sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, até a presente data, em observância aos princípios da celeridade e da eficiência processual,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão do Tribunal do Júri, responsável pela elaboração de Plano de Gestão Processual para otimização dos julgamentos no âmbito do Tribunal do Júri do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, Desembargador Eder Pontes da Silva, que a presidirá;
II – Coordenador das Varas Criminais, Juiz José Augusto Farias de Souza;
III – Auxiliar da Presidência do TJES, Juíza Brunella Faustini Baglioli;
IV – Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, Elda Márcia Moraes Spedo;
V – Coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri do MPES – NEJURI, Promotor de Justiça Marcelo Paiva Pedra;
VI – Dirigente do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPES – CARC, Promotor de Justiça Ronald Gomes Lopes.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão outros magistrados, membros do Ministério Público, servidores do Poder Judiciário e especialistas, sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – elaborar o Plano de Gestão Processual do Tribunal do Júri, incluindo levantamento do quantitativo de processos pendentes de julgamento em Plenário e triagem, priorizando processos de réus em prisão provisória há mais tempo e de acordo com a complexidade;
II – propor a realização de pautas extraordinárias concentradas de julgamento pelo Tribunal do Júri;
III – monitorar a execução das pautas extraordinárias concentradas de julgamento, bem como avaliar e acompanhar as demais atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão.
Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á periodicamente a cada 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio de reuniões virtuais, podendo convocar encontros extraordinários sempre que necessário para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Para viabilizar a realização das pautas extraordinárias de julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo disponibilizará, mediante designação provisória, um grupo de até 4 (quatro) servidores para a prática dos atos cartorários necessários ao cumprimento das medidas previstas neste Ato, com atuação nas Varas com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Art. 5º Fica autorizada a designação de magistrados e membros do Ministério Público para atuar em unidades judiciárias diversas da sua titularidade nos mutirões de julgamento do Tribunal do Júri.
Art. 6º A Comissão instituída por este Ato Conjunto terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Plano de Ação e Gestão Processual e do cronograma de realização das pautas extraordinárias de julgamento.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de julho de 2025.
Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Francisco Martínez Berdeal
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo