ATO NORMATIVO Nº 239/2025 – DISP. 06/08/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
ASSESSORIA JURIDICA – SERVIDORES / MAGISTRADOS
ASSESSORIA JURIDICA – MAGISTRADOS

 

ATO NORMATIVO Nº 239/ 2025

 

Altera o Ato Normativo TJES nº 010/2016, que disciplina a competência do Juiz Auxiliar de Precatórios.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, conforme previsão do caput do artigo 58 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o relatório da Inspeção nº 0001496-54.2024.2.00.0000, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, no item 6.4.5, relativo aos atos de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, delegados ao Juiz Gestor de Precatórios.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acresce o § 3º ao artigo 1º do Ato Normativo TJES nº 010/2016, de seguinte redação:

 

§ 3º. Fica vedada a prática de atos privativos do Presidente do TJES pelo Juiz Auxiliar de Precatórios.

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 1º de agosto de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE