PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 243/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7002025-91.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,
Considerando a ocorrência de falha técnica severa perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias), nos dias 12 e 13 de agosto de 2025, que inviabilizaram o acesso ao sistema, bem como o regular exercício da advocacia,
Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, nos dias 12 e 13 de agosto de 2025, com relação aos processos que tramitam perante o Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias).
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de agosto de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente
REPUBLICADO POR TER SIDO NUMERADO COM INCORREÇÃO