PROVIMENTO Nº 12/2025 – DISP. 20/08/2025


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PROVIMENTO Nº 12/2025

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJ nº 07, de 11 de junho de 2024 – que instituiu o Código de ética e de conduta dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo; 

CONSIDERANDO a análise e conclusão da Comissão Revisora do Código de Normas nos autos do Processo SEI nº 7011499-23.2024.8.08.0000.

RESOLVE:

Art. 1º. Inserir o inciso VII ao art. 22, do Tomo II do Código de Normas, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22.

[…]

VII – Provimento CGJ nº 07, de 11 de junho de 2024 – Código de ética e de conduta dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça