ATO NORMATIVO Nº 260/2025 – DISP. 01/09/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 260/2025

 

Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na estruturação da regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a competência geral do Presidente para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, conforme disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo);

 

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, estabelecida pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura administrativa e a distribuição de recursos humanos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), a fim de ampliar o acesso da população aos métodos autocompositivos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o processo de regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para otimizar a distribuição da carga de trabalho, aprimorar a eficiência dos serviços, adequar o Sistema PJE à realidade dos Centros e ampliar o acesso da população à justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a Equipe de Trabalho com o objetivo de implementar o processo de regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) estabelecida pelo Ato Normativo nº 249, de 18 de agosto de 2025, pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 25 de agosto de 2025.

 

Art. 2º. A Equipe de Trabalho será composta pelos seguintes servidores efetivos:

 

I – IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE- Coordenadora Administrativa – Mat. 206.881-77;

 

II – LEONARDO PEREIRA CHAGAS – Analista Judiciário – Mat. 206.760-46;

 

III – LILIANE COLNAGO SOARES – Analista Judiciário – Mat. 204.725-55;

 

IV – WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA – Analista Judiciário – Mat. 209890-79

 

V – FELIPE BARBOSA SILVÉRIO – Técnico Judiciário – Mat. 041.152-52;

 

VI – LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ – Analista Judiciária – Mat. 207.937;

 

VII – CLAUDIA MORAES FREIRE FALCÃO – Analista Judiciário – Mat. 208.395-39

 

Parágrafo Único. Durante o período de vigência deste ato, os servidores que compõem a Equipe de Trabalho atuarão exclusivamente sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, nas ações e locais designados por este Núcleo.

 

Art. 3º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecida a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, para fins de promoção na carreira, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 28 de agosto de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE