PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 260/2025
Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na estruturação da regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência geral do Presidente para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, conforme disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, estabelecida pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura administrativa e a distribuição de recursos humanos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), a fim de ampliar o acesso da população aos métodos autocompositivos;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o processo de regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para otimizar a distribuição da carga de trabalho, aprimorar a eficiência dos serviços, adequar o Sistema PJE à realidade dos Centros e ampliar o acesso da população à justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Equipe de Trabalho com o objetivo de implementar o processo de regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) estabelecida pelo Ato Normativo nº 249, de 18 de agosto de 2025, pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 25 de agosto de 2025.
Art. 2º. A Equipe de Trabalho será composta pelos seguintes servidores efetivos:
I – IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE- Coordenadora Administrativa – Mat. 206.881-77;
II – LEONARDO PEREIRA CHAGAS – Analista Judiciário – Mat. 206.760-46;
III – LILIANE COLNAGO SOARES – Analista Judiciário – Mat. 204.725-55;
IV – WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA – Analista Judiciário – Mat. 209890-79
V – FELIPE BARBOSA SILVÉRIO – Técnico Judiciário – Mat. 041.152-52;
VI – LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ – Analista Judiciária – Mat. 207.937;
VII – CLAUDIA MORAES FREIRE FALCÃO – Analista Judiciário – Mat. 208.395-39
Parágrafo Único. Durante o período de vigência deste ato, os servidores que compõem a Equipe de Trabalho atuarão exclusivamente sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, nas ações e locais designados por este Núcleo.
Art. 3º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecida a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, para fins de promoção na carreira, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 28 de agosto de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE