PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 269/2025
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 7000441-14.2025.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória – Comarca da Capital,
CONSIDERANDO a ocorrência de vazamento na 8ª Secretaria Unificada, o que impossibilita o seu adequado funcionamento;
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o atendimento presencial ao público na 8ª Secretaria Unificada de Vitória/ES, nos dias 17 e 18 de setembro de 2025, sem prejuízo da disponibilização de outros canais de atendimento à população.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de setembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente