PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 277 /2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Samuel Meira Brasil Jr., no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, bem como sobre a necessidade de segregação de funções;
CONSIDERANDO as determinações exaradas pela Corregedoria Nacional de Justiça no Relatório de Inspeção Ordinária nº 0001496-54.2024.2.00.0000, que relata a “necessidade de separação das funções, recomendando que as atribuições relacionadas aos cálculos incidentes sobre as modificações contratuais sejam transferidas da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária”;
CONSIDERANDO que o referido relatório de inspeção identificou risco decorrente da “não observância do princípio da segregação de funções, pois a unidade responsável pelo cálculo é a mesma que realiza a efetiva liquidação e pagamento”;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação imediata da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça às boas práticas de governança e às determinações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 7009226-37.2025.8.08.0000, que trata da referida alteração estrutural;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reestruturada a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária e a Secretaria de Infraestrutura, com o objetivo de promover a segregação de funções e alinhar a estrutura administrativa deste Tribunal de Justiça à Resolução CNJ nº 347/2020.
Art. 2º. Fica remanejada da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, subordinada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, a Seção de Controle de Contratos e Convênios para a Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos, subordinada à Secretaria de Infraestrutura.
Art. 3º. A Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira passará a ter a seguinte estrutura:
I – Seção de Empenho e Classificação da Despesa;
II – Seção de Tesouraria.
Art. 4º. A Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos passará a ter a seguinte estrutura:
I – Seção de Compras;
II – Seção de Contratação;
III – Seção de Controle de Contratos e Convênios.
Art. 5º. Ficam remanejados da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira para a Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos os seguintes cargos, já previstos em lei:
a) 01 (um) Chefe de Seção – Ensino Superior em Administração, Contabilidade ou Direito;
b) 01 (um) Analista Judiciário – Ensino Superior – Especialidade Direito.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de setembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente