ATO NORMATIVO Nº 294/2025 – DISP. 13/11/2025


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 294/2025


 

Reestrutura a competência de unidades judiciárias do Juízo de Serra – Comarca da Capital, na matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, ressaltando necessidade de equalização da força de trabalho;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciárias de primeiro grau, especialmente aquelas classificadas nos quartis de menor distribuição processual, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 77/2024 deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que, para alcançar o escopo da equivalência da carga de trabalho, o Conselho Nacional de Justiça recomenda a “distribuição ou redistribuição livre e proporcional de processos novos a outras unidades judiciárias do respectivo tribunal com movimento processual abaixo da média” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

CONSIDERANDO que, para o mesmo desiderato, também é permitida a “redistribuição livre e proporcional de processos antigos a outras unidades judiciárias do respectivo tribunal com movimento processual abaixo da média” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

CONSIDERANDO, outrossim, que pode ser utilizada para esse propósito a “criação de unidades ou juízos virtuais de competência ampliada ou na transformação de unidades físicas, atualmente existentes com baixo volume processual no respectivo tribunal, em unidades ou juízos virtuais como Núcleos de Justiça 4.0 previstos na Resolução CNJ nº 385/2021 e com o Juízo 100% Digital previsto na Resolução CNJ nº 345/2020, observada a Resolução CNJ nº 184/2013” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo CNJ, da autonomia dos Tribunais de Justiça para “adoção de um ou dos vários mecanismos citados, além de outros que garantam a efetividade da equivalência da carga de trabalho dentro dos tribunais, consideradas as peculiaridades do segmento e de cada situação regional ou estadual” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. A 1ª Vara Criminal e a 6ª Vara Criminal do juízo de Serra, Comarca da Capital, passarão a ter competência concorrente em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do art. 7º, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002.

 

§ 1º. O acervo processual existente ao tempo da implementação deste ato, vinculado à 1ª Vara Criminal de Serra, será redistribuído às unidades remanescentes com competência residual em matéria criminal.

 

§ 2º. O acervo processual existente ao tempo da implementação deste ato, vinculado à 6ª Vara Criminal de Serra, será redistribuído equitativamente à 1ª Vara Criminal, de modo a assegurar paridade do número de casos pendentes líquidos.

 

Art. 2º. Fica criada a 6ª Secretaria Inteligente do juízo de Serra, Comarca da Capital, que executará os serviços cartorários da 1ª e da 6ª Varas Criminais.

 

Parágrafo único. A secretaria será constituída, inicialmente, pelos servidores lotados na secretaria da 6ª Vara Criminal de Serra, sem prejuízo da ampliação ulterior de sua equipe de trabalho, na forma do art. 13, do Ato Normativo nº 82/2025.

 

Art. 3º. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adequar os ambientes virtuais no Processo Judicial Eletrônico e nos demais sistemas, correspondentes à nova competência das unidades e às atribuições da 6ª Secretaria Inteligente, nos termos deste Ato Normativo.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário e os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

Art. 5º. Este ato entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.


Publique-se.


Vitória/ES, , 12 de novembro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente