PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 296/2025
Modifica o Ato Normativo nº 249/2025, que disciplina a reestruturação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;
CONSIDERANDO o resultado da análise do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Normativo nº 260/2025, publicado em 1º de setembro de 2025, conforme SEI nº 7010812-12.2025.8.08.0000.
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º, do Ato Normativo nº 249/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[…]
Os Cejuscs ficam reestruturados da seguinte forma:
II – Cejusc Regional Sul:
a) Sedes: Cachoeiro de Itapemirim e Bom Jesus do Norte.
b) Unidades Integradas a Cachoeiro de Itapemirim: Cejuscs de Marataízes, Alfredo Chaves e Piúma.
c) Unidades Integradas a Bom Jesus do Norte: Cejuscs de Bom Jesus do Norte e São José do Calçado.
d) Abrangência sede Cachoeiro de Itapemirim: Comarcas das Unidades integradas, com atendimento estendido e itinerante aos PIDs e Comarcas de todas as Microrregiões Central Sul, Litoral Sul e Sudoeste Serrana.
e) Abrangência sede Bom Jesus do Norte: Comarcas das Unidades integradas, com atendimento estendido e itinerante aos PIDs e Comarcas de toda a Microrregião do Caparaó.
[…]”
Art. 2º – O art. 10º, do Ato Normativo nº 249/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data da publicação deste ato, promover as adaptações necessárias nos sistemas para o funcionamento da nova estrutura.”
Art. 3º – Ficam mantidas integralmente as demais disposições do ato normativo referido no caput.
Art. 4º – No Cejusc Sul, será eleita a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, para fins de calendário relativo ao cadastro no sistema processual eletrônico em vigor.
Art. 5.º – Este Ato Normativo entra em vigor na data estabelecida em ato normativo próprio que disporá sobre o planejamento da implantação desta reestruturação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de novembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente

