PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 047/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO a política de constante valorização dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2025, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.329/2024 (Lei Orçamentária Anual – 2025) e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido, exclusivamente no mês de Novembro de 2025, o valor de R$ 158,22 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) por vale-alimentação concedido aos Servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A partir do mês de Dezembro de 2025 o valor por vale-alimentação volta a ser o estabelecido na Resolução TJES nº 017/2025.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 13 de novembro de 2025,
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE

