PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 307/2025
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, nos processos em tramite na Comarca de Muniz Freire/ES, no período de 10 a 14 de novembro de 2025.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido
de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.
CONSIDERANDO a Resolução 014/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- 3º CEJUSC – Itinerante.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, a ser realizada pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC, nas dependências do Fórum Juiz Nilson Feydit, Rua Pedro Deps, nº 54 – Centro – Muniz Freire/ES, 29380-000, sob a supervisão do MM juiz de Direito Dr. Marcelo Mattar Coutinho, no período de 10 a 14 de novembro de 2025, no horário de 08:00h às 18:00h. conforme abaixo:
| MATHEUS QUINELATO DE SOUZA | SECRETARIO DE GESTÃO DO FORO | 043507-07 |
| FRANCISCO ADALBERTO XAVIER LIMA | ANALISTA JUDICIARIO | 207027-29 |
| CRÉSSIA CAÇADOR SOUZA DE OLIVEIRA | ASSESSORA DE JUIZ | 206034-06 |
| ANDRESSA OLIVEIRA DI CAVALCANTI | ANALISTA JUDICIARIO | 209978-70 |
| ADRIANA PAIVA KLAWA CAU | ANALISTA JUDICIARIO | 210155-53 |
| GIOVANNA FIRME DE MENEZES BASTOS | ANALISTA JUDICIÁRIO |
200226-18 |
| VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA | CHEFE DE CONCILIAÇÃO |
208011-43 |
| VALDECI ATAIDE CAPUA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
209791-77 |
| WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
209890-79 |
Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do Magistrado coordenador, Dr. Marcelo Mattar Coutinho.
Art. 5º. O 3º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 17 de novembro de 2025
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

