PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 032/2025
Dispõe sobre o controle e movimentação de processos antigos nas unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas efetivas para o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Meta 2 que consiste em julgar pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais;
CONSIDERANDO a importância de monitorar sistematicamente os processos mais antigos em tramitação nas unidades jurisdicionais, visando à sua regular movimentação e adequado arquivamento;
CONSIDERANDO que o controle periódico e a gestão eficiente do acervo de processos antigos são fundamentais para a melhoria dos indicadores de produtividade e para a razoável duração do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotina administrativa que permita o acompanhamento eficiente da tramitação processual e a identificação de eventuais entraves ao regular andamento dos feitos;
CONSIDERANDO a relevância da transparência e do controle das atividades jurisdicionais como instrumentos para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional;
RESOLVEM:
Art. 1º. No primeiro dia útil de cada mês, o Núcleo de Gestão da Qualidade deste Tribunal gerará planilha eletrônica contendo os processos mais antigos de cada unidade jurisdicional, em especial aqueles que compõem o escopo das Metas do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Para cada unidade jurisdicional, o Núcleo de Gestão da Qualidade criará um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no qual será anexada a planilha mensal.
§ 1º O processo SEI centralizará o registro de todas as informações mensais relativas às providências adotadas em cada processo listado na planilha.
§ 2º Este processo servirá como ferramenta oficial de monitoramento das ações executadas pela unidade jurisdicional.
Art. 3º. Ao receber a planilha, cada unidade jurisdicional deverá proceder à sua imediata análise e adotar as providências cabíveis para impulsionar os processos identificados, visando à sua regular tramitação ou arquivamento.
Art. 4º. O Magistrado responsável pela unidade jurisdicional deverá, até o último dia útil do mês de referência, registrar no respectivo processo SEI as informações sobre as providências adotadas em relação a cada processo constante da planilha.
§ 1º. As informações deverão detalhar:
I – As medidas efetivamente adotadas em cada processo;
II – A lista dos processos que foram arquivados no período;
III – Eventuais dificuldades ou entraves que impediram a movimentação de determinados processos;
IV – A justificativa fundamentada para a ausência de movimentação, quando for o caso.
§ 2º. O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo implicará comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º. Se um mesmo processo constar nas planilhas por 3 (três) meses consecutivos sem movimentação efetiva, a Presidência comunicará o fato à Corregedoria-Geral da Justiça para análise das justificativas apresentadas pela unidade.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria-Geral da Justiça, ouvido o Núcleo de Gestão da Qualidade.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 28 de novembro de 2025.
Des. Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. Willian Silva
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

