PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 320/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 7000441-14.2025.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória – Comarca da Capital,
CONSIDERANDO a ocorrência de problema elétrico no ar refrigerado que atende as 7ª e 8ª Secretarias Unificadas de Vitória, o que impossibilitou o adequado funcionamento nos gabinetes;
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o atendimento de gabinetes nas 7ª e 8ª Secretarias Unificadas, localizadas no Fórum Criminal de Vitória/ES, e AUTORIZAR a implantação do regime de teletrabalho para os servidores, no dia 3 de dezembro de 2025, mediante a manutenção dos demais canais de atendimento à população.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de dezembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente

