PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 323/2025
(ad referendum)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado o Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 385/2021 e nº 398/2021, que dispõem sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, inclusive na modalidade de apoio às unidades judiciais em razão da alta complexidade da matéria;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo TJES nº 267/2025, de 11/09/2025, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM), que funcionará como Vara Criminal Colegiada, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 12.694/2021;
CONSIDERANDO que a Resolução TJES nº 050/2025, atribui força de resolução ao Ato Normativo nº 267/2025;
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Ato Normativo TJES nº 267/2025 estabelece que o NJ4-ORCRIM contará com, no mínimo, 6 (seis) magistrados com competência criminal, que ficarão vinculados ao núcleo, na forma da regulamentação sobre o equilíbrio da força de trabalho no âmbito deste Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer como início de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM) a data de publicação deste ato.
Art. 2º. Designar os MM. Juízes de Direito Gustavo Grillo Ferreira, Akel de Andrade Lima e José Augusto Farias de Souza para comporem o Núcleo de Justiça 4.0 de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (NJ4-ORCRIM).
Art. 3º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 09 de dezembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente

