PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 326/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 7000061-94.2025.8.08.0022, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Coordenador da 2ª Secretaria Inteligente,
CONSIDERANDO a implementação sistêmica da Regionalização junto ao PJe, com a efetiva integração dos processos criminais entre as Comarcas de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação minuciosa sobre a regularidade procedimental dos processos advindos da 1ª Vara Criminal de Aracruz e da Vara Única de Fundão, sobretudo para fins de identificação das fases processuais que se encontram,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, no período de 9 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, com relação aos processos que tramitam na 2ª Secretaria Inteligente (Criminal), sem prejuízo da análise das medidas urgentes e da realização das audiências já designadas.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 09 de dezembro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente

