ATO NORMATIVO Nº 328/2025 – DISP. 11/12/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 328/2025

 

Institui o Regulamento do Prêmio “Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves”, referente ao ciclo de avaliação de 2026, estabelece critérios de pontuação, procedimentos de inscrição, avaliação e premiação, e dá outras providências.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Prêmio “Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves” – edição 2026, destinado a reconhecer e incentivar a excelência na gestão judiciária e administrativa das unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O período de avaliação compreenderá os dados e as atividades realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

 

Art. 3º O Prêmio tem por objetivos:

 

I – estimular práticas de gestão eficiente, inovação e planejamento estratégico;

 

II – fomentar a melhoria contínua da prestação jurisdicional;

 

III – promover a transparência, a governança e a qualidade dos dados judiciais e administrativos;

 

IV – alinhar as unidades do PJES às diretrizes e políticas nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

DA ABRANGÊNCIA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES

 

Art. 4º Para fins de avaliação e premiação, as unidades serão classificadas nos seguintes grupos:

 

I – Unidades Judiciárias de 1º Grau de Jurisdição;

 

II – Unidades Judiciárias de 2º Grau de Jurisdição;

 

III – Unidades Administrativas.

 

Art. 5º As Unidades Judiciárias de 1º Grau serão avaliadas com observância das seguintes competências, quando aplicáveis:

 


I – Cível;

 

II – Criminal;

 

III – Família, Órfãos e Sucessões;

 

IV – Infância e Juventude;

 

V – Fazenda Pública/Execução Fiscal;

 

VI – Juizados Especiais;

 

VII – Execução Penal;

 

VIII – Vara Única;

 

IX – 1ª Vara de Comarca;

 

X – 2ª Vara de Comarca;

 

XI – Turmas Recursais;

 

XII – Secretarias inteligentes;

 

XIII – Núcleo de Justiça 4.0
 

 

Art. 6º As Unidades Judiciárias de 2º Grau serão avaliadas por segmento de atuação, considerando, no mínimo:

 


I – Câmaras e Secretaria do Pleno

 

II – Gabinetes de Desembargadores;

 

III – Órgãos Colegiados Administrativos;

 

IV – Presidência;

 

V – Vice-Presidência.

 

Art. 7º As Unidades Administrativas serão avaliadas de acordo com a natureza de suas atribuições, incluindo áreas de gestão, apoio à atividade-fim, governança, tecnologia, pessoas, inovação, sustentabilidade, acessibilidade e controle interno.

 

I – Secretarias do Tribunal de Justiça;

 

II – Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

III – Assessorias do Tribunal de Justiça;

IV – Supervisões de matérias específicas;

 

V – Centrais “Mandados e Protocolos”;

 

VI – Cejusc;

 

VII – Diretorias de foro;

 

VIII – Escola de Magistratura do Espírito Santo;

 

IX – Corregedoria Geral da Justiça.

 

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação terá a mesma pontuação obtida no Eixo Dados e Tecnologia pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no Prêmio CNJ de Qualidade do biênio 2025/2026;

 

§ 2º As Supervisões terão a mesma pontuação obtida no Eixo Produtividade, além das pontuações correspondentes às Inspeções em Estabelecimentos Penais e Socioeducativos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no Prêmio CNJ de Qualidade do biênio 2025/2026, de acordo com o desempenho alcançado pelas unidades judiciárias de sua competência;

 

§ 3º A Corregedoria Geral de Justiça e as demais unidades administrativas terão a mesma pontuação obtida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no Prêmio CNJ de Qualidade do biênio 2025/2026.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

Art. 8º A Comissão Avaliadora do Prêmio será designada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça e terá competência para analisar, validar e pontuar as informações declaradas pelas unidades participantes.

 

Art. 9º A Comissão Avaliadora do Prêmio “Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves”, designada para o ciclo de 2025/2026, será composta pelos seguintes membros:

 

I – um Desembargador ou uma Desembargadora, que a presidirá;

 

II – um Juiz Assessor ou uma Juíza Assessora Especial da Presidência;

 

III – um Juiz Corregedor ou uma Juíza Corregedora indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV – um Juiz ou uma Juíza indicado(a) pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo;

 

V – um(a) representante dos servidores indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

VI – dois servidores ou duas servidoras do Núcleo Permanente de Gestão de Qualidade.

 

DO PROCESSO DE ENVIO DE EVIDÊNCIAS E AVALIAÇÃO

 

Art. 10. Todas as unidades serão avaliadas, sem necessidade de inscrição.

 

§ 1º Será disponibilizado um formulário pelo Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade, contemplando os itens necessários a serem comprovados, mediante evidência documental, dos itens não contemplados em painéis de BI.

 

§ 2º O preenchimento do formulário é de responsabilidade do Diretor de Secretaria ou do Gestor da Unidade, com a validação do magistrado ou gestor hierarquicamente superior.

 

§ 3º Para cada quesito presente no formulário, a unidade deverá anexar no próprio formulário os documentos e as evidências que comprovem o seu cumprimento, esgotando todas as provas para cada item.

 

Art. 11. A avaliação observará os eixos, critérios e pontuações previstos neste Ato, alinhados ao Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade – ciclo 2026, no que couber à realidade institucional do PJES.

 

DOS EIXOS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 12. A avaliação será estruturada nos seguintes eixos:

I – Governança;
II – Produtividade;
III – Transparência;
IV – Dados e Tecnologia.

 

§ 1º Os critérios de cada eixo observarão, como referência, as diretrizes estabelecidas pelo CNJ para o Prêmio CNJ de Qualidade – edição 2026.

 

§ 2º A pontuação máxima, a forma de aferição e os indicadores aplicáveis constarão de Anexo específico a este Ato.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 13. As unidades participantes poderão ser reconhecidas nas seguintes categorias:

 

I – Excelência;
II – Diamante;
III – Ouro;
IV – Prata.

 

§ 1º A premiação observará as faixas percentuais de pontuação para cada categoria, respeitada a segregação por tipo de unidade e grau de jurisdição.

 

§ 2º A concessão das premiações dependerá da homologação do resultado final pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 14 Serão premiadas as unidades que alcançarem os seguintes percentuais, em relação à pontuação máxima estipulada:

 

I – Excelência: a unidade judiciária e a unidade administrativa que obtiverem as maiores pontuações relativas, independentemente de sua competência, desde que acima de 90,00%;

 

II – Diamante: as unidades judiciárias e as unidades administrativas que obtiverem pontuação relativa acima de 85,00%;

 

III – Ouro: as unidades que obtiverem pontuação relativa acima de 80,00%;

 

IV – Prata: as unidades judiciárias e as unidades administrativas que obtiverem pontuação relativa acima de 75,00%.

 

Parágrafo único. Na forma da resolução 62/2024, não serão premiados os servidores que, na avaliação anual de desempenho (produtividade), tenham obtido resultado inferior a 75% dos pontos máximos da respectiva unidade.

 

DA PONTUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO

 

Art. 15. Serão atribuídos pontos às unidades judiciárias e unidades administrativas, quando cabível, pelas seguintes iniciativas.

 

§ 1º Em relação ao quesito Produtividade:

 

I – Aumentar os indicadores de produtividade:

 

a) Para as unidades judiciárias, a produtividade levará em conta o IPM referente ao período de 01/08/2024 até 31/07/2025, comparado com o período de 01/08/2025 até 31/07/2026;

 

b) Para as serventias judiciais, a produtividade levará em conta o IPS referente ao período de 01/08/2024 até 31/07/2025, comparado com o período de 01/08/2025 até 31/07/2026.

 

II – Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), se igual ou inferior a 50%; se superior a 50% e inferior a 60%. Serão excluídos os processos em fase de execução (ou seja, quando o filtro “natureza” for igual a “conhecimento criminal” ou “conhecimento não-criminal”), bem como os processos suspensos, sobrestados e em arquivo provisório. Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber;

 

III – Reduzir o tempo médio de tramitação dos casos pendentes líquidos, de acordo com metodologia do indicador de “Tempo médio dos processos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, bem como os períodos em que os processos permaneceram em tais situações) que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, com natureza de “Conhecimento” (quando o filtro o filtro “natureza” for igual a “conhecimento criminal” ou “conhecimento não-criminal”), observando-se os seguintes parâmetros:

 

a) Nas competências Cível, Família, Órfãos e Sucessões, Fazenda Pública/Execução Fiscal, Infância e Juventude; 1ª Vara de Comarca e Núcleo de Justiça 4.0 e Vara Única:

1) Até 500 dias;

2) de 501 a 650 dias;

3) de 651 a 800 dias.

 

b) Nas competências de Criminal, 2ª Vara de Comarca:

1) Até 500 dias;

2) De 501 a 650 dias;

3) De 651 a 800 dias.

 

c) Nas unidades judiciárias dedicadas ao processamento das causas vinculadas ao Tribunal do Júri:

1) Até 800 dias;

2) De 801 a 1000 dias;

3) De 1001 a 1300 dias.

 

d) Nas competências de Juizados Especiais e Turmas Recursais:

1) Até 250 dias;

2) De 251 a 350 dias;

3) De 351 a 500 dias.

 


IV – Atingir os seguintes índices de conciliação e mediação de conflitos:

 

a) Indicador I – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de primeiro grau a partir de 20,0%;

 

b) Indicador II – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de juizados especiais a partir de 18,0%;

 

c) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento criminais de primeiro grau e de juizados especiais, excluídas as ações das classes cautelares ou mandamentais, a partir de 20,0%;

 

d) Indicador IV – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de segundo grau a partir de 1,1%;

 

e) Indicador V – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais a partir de 30,0%;

 

f) Indicador VI – total de processos com sentenças de execução fiscal homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução fiscal a partir de 2,0%;

 

g) Indicador VII – total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo, em relação ao total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença a partir de 13,0%.

 

V – Reduzir o acervo de processos antigos, de acordo com metodologia do indicador de “casos pendentes líquidos” (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório) e que nunca tenham recebido alguma situação de “julgamento”, que pertençam à Parametrização do DataJud com natureza de “Conhecimento”, observada a data de início da ação segundo a mesma metodologia utilizada nos casos novos, de forma que os processos ajuizados até o ano de 2023 representem:

 

a) Até 15,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026;

 

b) De 15,01% a 20,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2026.

 

VI – Julgar 100% dos processos de conhecimento pendentes distribuídos até 31/12/2015, que sejam considerados pendentes líquidos em 31/12/2025, de acordo com metodologia do CNJ (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório) e que nunca tenham recebido alguma situação de “julgamento”, que pertençam à Parametrização do DataJud com natureza de “Conhecimento”, observada a data de início da ação segundo a mesma metodologia utilizada nos casos novo;

 

VII – Julgar 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2021, que sejam considerados pendentes líquidos em 31/12/2025, de acordo com metodologia do CNJ (ou seja, excluídos os suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório) e que nunca tenham recebido alguma situação de “julgamento”, que incluam algum dos seguintes assuntos 10011, 10012, 10013, 10014, além desses assuntos, os processos cadastrados com a classe 64 (Ação Civil de Improbidade Administrativa) também entrarão no escopo;

 

VIII – Celeridade processual na tramitação dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e das medidas protetivas de urgência. As classes consideradas para o critério são as de Procedimento de Conhecimento com os seguintes filtros de assuntos. Violência Doméstica: Assuntos: 10948, 10949, 11979, 12194, 12196, 14097, 14098, 14226, 14227, 14228, 14229, 14943, 14945, 14942, 14944, 15511; Os processos das classes 1268, 15309 e 12423 também são considerados como Violência Doméstica; Processos classificados como feminicídio não são contabilizados também em violência doméstica. Assuntos Feminicídio: 12091,12358:

 

a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher pendentes líquidos: a.1) até 400 dias; a.2) de 401 a 600 dias;

 

b) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de feminicídio pendentes líquidos: b.1) até 400 dias; b.2) de 401 a 600 dias;

 

c) Tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência, de até 2 dias.

 

IX – Celeridade e Conciliação nas ações de judicialização da saúde. São considerados os processos, conforme parametrização, que tenham pelo menos um dos assuntos: Saúde Pública: 10064,11855,10067,11857,11852, 11884, 10071, 11856, 10066, 10065, 10070, 11854, 11851, 11883, 10069, 11853, 12481, 12485, 12498, 12497, 12499, 12484, 12496, 12492, 12495, 12494, 12493, 12483, 12505, 12506, 12511, 12518, 12512, 12513, 12514, 12515, 12516, 12517, 12491, 12501, 12502, 12503, 12500, 12504, 12519; Saúde Suplementar: 6233, 12222, 12225, 12223, 12224, 12482, 12486, 12490, 12487, 12488, 12489; e que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud, com natureza de “Conhecimento” e de “Execução”; e dos processos Pendentes Líquidos (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório); e de acordo com metodologia do indicador “Tempo médio do pendente líquido” (excluídos os períodos de suspensão, sobrestamento e arquivamento provisório):

 

a) Tempo médio decorrido entre a data do início da ação e a data-base de cálculo nos processos de judicialização da saúde pendentes líquidos:

1) Até 300 dias;

2) De 301 a 500 dias.

 

b) Índice de conciliação:

1) Índice de conciliação na saúde pública acima de 4,0%;

2) Índice de conciliação na saúde suplementar acima de 5,0%;

 

X – Atingir Índice de Atendimento à Demanda acima de 100%. O cálculo do IAD da unidade judiciária é obtido pela soma dos (processos baixados + remetidos para outras unidades judiciárias) dividido pela soma dos (processos novos + recebidos de outra unidade judiciária). São considerados os processos de natureza de “Conhecimento” e de “Execução”;

 

XI – Solucionar as ações ambientais. Serão considerados os processos: a) com a classe 293; ou b) que possuem um dos assuntos: 10110, 3618, 9792, 3511, 10116, 11828, 10114, 10113, 10119, 11822, 11825, 11824, 11830, 11823, 10115, 10112, 10111, 10118, 11827, 11826, 9994, 11862, 11869, 10438, 9878, 9882, 9883, 9884, 9879, 9880, 11779, 9881, 9887, 3622, 3623, 3624, 10986, 3619, 3620, 3621, 3626, 3627, 11181, 11183, 11780, 11829, 14779, 14780, 14781, 14782, 14783, 14784, 14785, 14786, 14787, 14788, 14789, 14790, 14791, 14792, 14793, 14794, 14795, 14796, 14797, 14798, 14799, 14800, 14801, 14802, 14803, 14804, 14805, 15008, com natureza de conhecimento e de execução de todos os graus de jurisdição (havendo mais de um julgamento no mesmo processo, apenas a data do primeiro será considerada):

 

a) IAD nas ações ambientais igual ou maior que 100,00%;

 

b) Julgar, entre 1º/8/2025 e 31/7/2026, pelo menos 35,00% dos processos ambientais ingressados até 31/12/2022 e que não tinham sido julgados ou baixados até 31/7/2025. Excluem-se os processos pendentes que estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório em 31/7/2025.

 

XII – Celeridade processual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais, de modo que o tempo de tramitação dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início do processo de apuração do ato infracional e a data-base de cálculo:

 

a) De 70,00% a 80,00% dos processos com até 180 dias de tramitação;

 

b) De 80,01% a 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação;

 

c) Acima de 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação.

 

XIII – Realização de audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, observando-se as seguintes faixas de desempenho:

 

a) percentual de 90,00% a 100,00%;

 

b) percentual acima de 100,00%.

 

XIV – Julgar os Incidentes de Progressão de Regime, livramento condicional e término de pena vencidos no SEEU, da seguinte forma: O cálculo final da pontuação de cada corresponderá à média mensal dos resultados obtidos pelas unidades judiciárias, apurada durante o período de referência. Para cada mês, será considerada a proporção entre a soma dos incidentes vencidos de progressão de regime, livramento condicional e término de pena registrados no SEEU, e a soma do número de processos ativos em ambos os regimes – fechado e semiaberto ou aberto. Os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de se tratar de dia útil. A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios: a) até 1%; b) acima de 1% e até 2%. A porcentagem engloba, de forma cumulativa, os incidentes de progressão de regime, livramento condicional e término de pena vencidos;

 

XV – Julgar mais processos que a quantidade de casos novos no período de 01/08/2025 até 31/07/2026;

 

XVI – Julgar, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2024 nas respectivas instâncias.

 

§ 2º Em relação ao quesito Gestão e Formação, será aplicado a todas as unidades:

 

I – Participarem, magistrados e servidores lotados na unidade, de, no mínimo, cinco cursos cada de formação e aprimoramento funcional, sendo um deles na temática de assédio moral, sexual e discriminação, no período de avaliação;

 

II – Ter pelo menos um servidor lotado na unidade, capacitado na Linguagem Brasileira de Sinais;

 

III – Adotar plano de gestão para a unidade, que apresente nomes dos servidores, divisão de tarefas, metas, cronograma e clara demonstração de resultados alcançados no período de avaliação;

 

IV – Realização e comprovação de cumprimento integral das determinações da inspeção anual da Corregedoria Geral da Justiça;

 

V – Responder, no prazo e em caráter resolutivo, a 100% das demandas encaminhadas pela Ouvidoria de Justiça;

 

VI – Comprovação de envio mensal dos dados de produtividade da unidade, referentes ao Ato 33/2025, no período de avaliação;

 

VII – Percentual de avaliação de atendimento do balcão virtual, nas classificações “bom” ou “ótimo”, superior a 75% no final do período.

 

§ 3º Em relação ao quesito Inovação, Cidadania e Meio Ambiente:

 

I – Melhorar as condições de atendimento presencial às partes, advogados, acessibilidade e outras modificações que fortaleçam a qualidade do serviço, atendimento e comunicação;

 

II – Adotar práticas comprovadas de uso adequado dos recursos disponíveis, evitando-se desperdício de materiais e promovendo a sustentabilidade. As evidências devem compreender os relatórios do E-gap, demonstrando a redução de pedidos ao almoxarifado e projetos implementados dentro do período de avaliação, pela unidade.

 

§ 4º Em relação ao quesito Metas e Qualidade de Dados, atingir percentual de saneamento de partes nos processos eletrônicos igual ou superior a 90%, conforme painel de saneamento do CNJ.

 

DOS PRAZOS, RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o processo de avaliação:

 

I – Período para preenchimento e envio das evidências no formulário online: de 24 a 30 de agosto de 2026;

 

II – Período para análise e avaliação preliminar da Comissão Avaliadora: de 31 de agosto a 16 de outubro de 2026;

 

III – Publicação do resultado preliminar no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário): 20 de outubro de 2026;

 

IV – Prazo para interposição de impugnações fundamentadas à Comissão Avaliadora: de 20 a 25 de outubro de 2026;

 

V – Divulgação do resultado final e homologação pela Presidência: até 27 de novembro de 2026.

 

Art. 17. Os recursos deverão ser fundamentados e não poderão implicar juntada de documentos novos, salvo mediante justificativa aceita pela Comissão Avaliadora.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

 

Art. 19. As unidades avaliadas que obtiverem pontuação abaixo de 75%, terão seu resultado detalhado encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça para monitoramento.

 

Art. 20. Os quesitos de avaliação, bem como a pontuação atribuída estarão disponíveis no link a seguir:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1YMwZ9S9dyELA6tyvC4dWvvTY9NR6W9plh4s-NgmPuDs/edit?usp=sharing

 

Art. 21. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 10 de dezembro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente