OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2516670/7010436-60.2024.8.08.0000
Senhores notários, registradores das serventias de foro extrajudicial, titulares, interinos; interventores e substitutos legais do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO as alterações do Provimento n.º 176/2024 do CNJ, que alterou as as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da ADI nº. 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal, entre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Provimento n.º 02/2023 da CJGES e a decisão proferida no processo SEI 7010436-60.2024.8.08.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos, bem como conferir celeridade e continuidade eficiente do serviço público, estabelecendo uma rotina procedimental a ser seguida no processo de mudança da titularidade em caso de vacância por morte e renúncia, esclarecendo os interessados quanto as providências a serem adotadas.
RESOLVE:
ORIENTAR a todos os notários, registradores das serventias de foro extrajudicial, titulares, interinos; interventores e substitutos legais do Estado do Espírito Santo que, em caso de óbito do titular ou interino de serventia extrajudicial, o substituto mais antigo deverá informar imediatamente a esta Corregedoria Geral de Justiça, através de expediente encaminhado via Malote Digital endereçado à Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial. Em caso de renúncia, a comunicação deverá ser realizada previamente pelo delegatário titular ou interino nomeado.
ORIENTAR que o substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância (Lei nº 8.935/94, art. 39, § 2º), acoste ao referido expediente documentação que comprove o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 7º, II do Código de Normas, tomo II desta CGJES e nos artigos 67 e 68 do Provimento CGJ n.º 149/2023.
ORIENTAR que, existindo conta corrente aberta em nome de titular falecido, na qual são realizadas as operações financeiras da serventia, o substituto mais antigo, deverá, também, no referido expediente, informar a titularidade; CPF; Banco; agência e número da conta e acostar declaração expressa dos herdeiros reconhecendo a natureza dos valores depositados na referida conta com o CPF do de cujus, a sua utilização para a movimentação da serventia e concordância com a transferência dos valores para a conta corrente a ser aberta em nome do substituto legal.
ORIENTAR que não sendo possível a designação do substituto legal em razão da constatação de algum dos impedimentos supracitados ou ausência de interesse, o qual deverá ser declarado no expediente, a Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial, nos termos do artigo 69 do Provimento n.º 149/2023, deverá relacionar os titulares de outra serventia do mesmo município ou, não sendo possível, de município contíguo, desde que, em ambos os casos, detenha pelo menos uma das especialidades do serviço vago, informando as respectivas distâncias. Além disso, a referida setorial; a Secretaria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial e a Assessoria de Fiscalização e Planejamento, no âmbito de suas competências, deverão certificar quanto aos requisitos do artigo 71 do referido Provimento.
ORIENTAR que os contratos de trabalho sejam extintos imediatamente após o falecimento do titular, procedendo-se nos termos do artigo 71-I do Provimento CGJ n.º 149/2023, comprovando via Assessoria de Planejamento e Fiscalização, a regularidade das rescisões contratuais com baixa nas carteiras de trabalho e as consequentes recontratações, que estão autorizadas, por ora, desde que limitadas ao número de funcionários e aos salários contratados anteriormente..
ORIENTAR que, enquanto o novo interino não tome posse, o substituto legal nomeado previamente nos termos do artigo 7º, tomo II do Código de Normas da CGJES, passe a gerir a serventia vaga nesta condição, por força do artigo 20, § 5° da Lei nº 8.9.35/94, fazendo jus à remuneração pela qual foi contratado durante o referido período.
ORIENTAR que o substituto legal, enquanto não tome posse o novo interino, seja cadastrado no Portal do Selo Digital como substituto legal responsável (para administração da serventia extrajudicial em caso de vacância) pela Coordenadoria de Monitoramento do Foro Extrajudicial e Judicial, possibilitando o envio dos arquivos xml’s, referente aos atos praticados pelo substituto legal após o falecimento do titular e até a posse do interino a ser designado, artigo 20, § 5º da Lei n.º 8935/95.
ORIENTAR que, após a assunção da serventia todas as contratações, inclusive, aquisição de bens, fornecimento de serviços ou contratos bancários deverão ser realizados em nome da pessoa física do novo interino, conforme previsão contida no artigo 19 do Provimento n.º 02/2023 da CGJES.
ORIENTAR ao interino, substituto ou delegatário que atuam como preposto do Estado e presta serviço público em nome deste que, havendo a vacância, deverá realizar provisionamento de valores, em conta bancária específica para este fim, que visem a assegurar o futuro adimplemento dos encargos trabalhistas, limitados ao período da interinidade, relativos à concessão de férias, com o acréscimo do 1/3 (terço) constitucional, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS por dispensa sem justa causa e o aviso prévio indenizado, bem como a incidência dos respectivos encargos previdenciários e FGTS , nos termos do artigo 71-M e seguintes do Provimento n.º 149/2023.
ORIENTAR ao Diretor do Foro que, ao receber a notificação via malote digital acerca da designação do novo interino, promova, com a maior brevidade, as diligências necessárias para a realização do inventário e transmissão do acervo nos termos do artigo 1º do Provimento n.º 02/2023.
Publique-se.
Corregedor Geral da Justiça

