OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2978195/2025 – DISP. 17/12/2025


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2978195/7011384-65.2025.8.08.0000

 

Senhores notários com atribuição em registros de imóveis do Estado do Espírito Santo,

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do registro da convenção de condomínio instituída pelo Código Civil de 2002; 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes aos atos registrais relativos às unidades autônomas de condomínio edilícios;

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo nº 7011384-65.2025.8.08.0000.

 

RESOLVE:

ORIENTAR a todos os cartórios de registros de imóveis do Estado do Espírito Santo que considerem devidamente instituídos os condomínios edilícios formalizados anteriormente ao Código Civil vigente mesmo sem o registro da instituição de condomínio, desde que:

I – tenha havido o registro da incorporação imobiliária ou da convenção de condomínio;

II – tais registros contenham os elementos essenciais de instituição do condomínio previstos no art. 1.332 do Código Civil;

III – tenha sido averbada a construção e já tenham sido abertas uma ou mais matrículas para as unidades autônomas.

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de dezembro de 2025.

 

Corregedor Geral da Justiça