PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 034/2025
Suspende a vigência do Ato Normativo Conjunto nº 33/2025, que estabelece diretrizes para o envio mensal de relatórios de produtividade dos servidores das Secretarias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com base nas informações extraídas do sistema de Business Intelligence (BI).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a aferição dos dados constantes no Painel de Business Intelligence (BI) deste Tribunal de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a vigência do Ato Normativo Conjunto nº 33/2025, que estabelece diretrizes para o envio mensal de relatórios de produtividade dos servidores das Secretarias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com base nas informações extraídas do sistema de Business Intelligence (BI).
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 18 de dezembro de 2025.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça

