ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 034/2025 – DISP. 19/12/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº  034/2025

 

Suspende a vigência do Ato Normativo Conjunto nº 33/2025, que estabelece diretrizes para o envio mensal de relatórios de produtividade dos servidores das Secretarias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com base nas informações extraídas do sistema de Business Intelligence (BI).

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a aferição dos dados constantes no Painel de Business Intelligence (BI) deste Tribunal de Justiça,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º.  Fica suspensa, até ulterior deliberação, a vigência do Ato Normativo Conjunto nº 33/2025, que estabelece diretrizes para o envio mensal de relatórios de produtividade dos servidores das Secretarias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com base nas informações extraídas do sistema de Business Intelligence (BI).

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 18 de dezembro de 2025.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente

 

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça