PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 333/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7012275–86.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,
Considerando a possibilidade de indisponibilidade momentânea no Sistema PJe, no dia 19 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR os prazos processuais que vencerem nesta data (19/12/2025) para o dia útil seguinte, na forma do art. 11 da Resolução CNJ nº 185/2013, com relação aos processos que tramitam perante o Sistema PJe de 1ª e 2ª Instâncias.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de dezembro de 2025.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente

